TJMS - 0810959-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0810959-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bitancourt Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - VISTOS etc. 1.- Dispõe o CPC sobre a renúncia, do advogado, ao mandato:- "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." In casu, a documentação exibida às fls. 179/182, por si só, não comprova a notificação da mandante, de modo que a renúncia noticiada pelos advogados não produz efeito jurídico sem a ciência inequívoca da constituinte.
Nesse sentido são os precedentes abaixo colacionados:- "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RENÚNCIA DO ADVOGADO AO MANDATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE - DESCUMPRIMENTO DO ART. 112 DO CPC - CONTINUIDADE DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A EFETIVA CIENTIFICAÇÃO DA PARTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo comprovação da cientificação da renúncia do mandato ao mandante, o advogado continua a representar seus interesses no feito até que ocorra o devido cumprimento do art. 112 do CPC". (TJMS; 2ª Câmara Cível; Agravo de Instrumento Nº 1400558-74.2023.8.12.0000; Rel: Des.
Julizar Barbosa Trindade.
J. 28/março/2023) *grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
RENÚNCIA DO MANDATO PELO ADVOGADO.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, cientificando o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará representando o mandante, quando isso for necessário para lhe evitar prejuízo.
O ônus de comprovar a notificação é do advogado.
A renúncia não produz qualquer feito jurídico enquanto não houver ciência inequívoca do mandatário. [...]". (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-96, Décima Nona Câmara Cível, TJRS, Rel: Marco Antonio Angelo, J. em 27/08/2015) *grifei Noutra senda, a despeito da procuração de fls. 75, vale destacar, na espécie, que, por força do instrumento de substabelecimento, sem reservas de poderes, de fls. 161/162, não há outros patronos habilitados nos autos, além daqueles que peticionam às fls. 177/178.
Nestes termos, como tais causídicos não provaram ter notificado a mandante sobre sua renúncia ao mandato que lhes fora outorgado, bem como não demonstraram ter havido a revogação pela constituinte do instrumento de procuração de fls. 125, e, consequentemente, até que o façam e juntem aos autos a prova de tê-lo feito, e pelos dez (10) dias seguintes à sua efetivação, continuarão a representar os interesses da Ré neste feito. 2.- No mais, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
11/06/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0810959-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bitancourt Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Decisão de fls.166: "...Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, a(o) Ré(u), através de seu(s) procurador(es), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado.
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição.***Guia para recolhimento de fls.170-171. -
03/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:35
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:16
de Conciliação
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0810959-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2025, às 16h (fls. 115), e cientes das orientações contidas na certidão de fls. 118. -
05/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0810959-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bitancourt Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Despacho fls. 46: VISTOS etc.
Concedo ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, o Autor por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
29/10/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 18:51
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800591-24.2021.8.12.0020
Lenita Rocha da Silva
Espolio de Ennys Vieira Rocha
Advogado: Marcus Faria da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 15:55
Processo nº 0800591-24.2021.8.12.0020
Eduardo Moraes da Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Faria da Costa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 20/12/2024 15:15
Processo nº 0800591-24.2021.8.12.0020
Espolio de Ennys Vieira Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Faria da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2021 17:25
Processo nº 0800458-74.2016.8.12.0046
Banco do Brasil SA
Douglas Andre de Lima ME
Advogado: Marcelo de Lima Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2018 16:39
Processo nº 0857333-24.2024.8.12.0001
Luana Aristimunho Vargas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luana Aristimunho Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 20:05