TJMS - 0801076-14.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 13:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/07/2025 10:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2025 11:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2025 06:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 06:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0801076-14.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Fernandes da Silva Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação para manifestação nos termos do despacho de fls. 51/52: "IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias."
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                                            19/06/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 09:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2025 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 06:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0801076-14.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Fernandes da Silva Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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                                            22/05/2025 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 09:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2025 18:16 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/05/2025 18:14 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            09/05/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 09:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2025 09:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 18:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0801076-14.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Fernandes da Silva Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Nota: Intimem-se acerca da audiência em 13/05/2025 -17h30.
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                                            06/02/2025 21:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 21:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 21:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 20:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 19:18 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 19:18 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 19:18 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 19:18 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 19:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 19:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 14:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2025 14:52 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/02/2025 19:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0801076-14.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Fernandes da Silva Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - I - Considerando que o autor declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
 
 II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
 
 Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
 
 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
 
 Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
 
 Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
 
 O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
 
 Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências necessárias.
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                                            31/01/2025 21:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 19:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 19:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 11:50 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 14:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 11:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0801076-14.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Fernandes da Silva Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Para melhor analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2° do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente e de forma idônea a impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, juntando aos autos cópias atualizadas e legíveis: das últimas 3 (três) declarações de IRPF.
 
 Em caso de dispensa, declaração de isento ou de próprio punho de que não declara/recolhe imposto de renda; CTPS com registro do último contrato e/ou comprovantes de renda [holerites] dos últimos 3 (três) meses; contas de energia elétrica e água de sua residência referente aos últimos 03 (três) meses; e declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis e veículos.
 
 Ou, no mesmo prazo, poderá a parte autora efetuar o recolhimento das custas e taxas iniciais.
 
 Neste caso, o correto recolhimento de todas as custas e taxas iniciais deverá ser certificado pelo Cartório. Às providências e intimações necessárias.
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                                            23/10/2024 21:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/10/2024 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 01:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 10:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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