TJMS - 1409381-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409381-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: V.
F.
E.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio. -
10/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409381-71.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargada: V.
F.
E.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Vistos, etc.
A presente petição (f.1/50) foi indevidamente autuada como Embargos de Declaração n.1409381-71.2022.8.12.0000/50001, vez que, em verdade, trata-se das contrarrazões do recurso interno em apenso.
Desta feita, determino o desentranhamento da referida petição (f.1/50), para que seja autuada nos autos dos aclaratórios de n.1409381-71.2022.8.12.0000/50000.
Cumpra-se.
Após, arquive-se este sequencial. -
14/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409381-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: V.
F.
E.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
06/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409381-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: V.
F.
E.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: B.
O.
B.
C.
S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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