TJMS - 0806018-85.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/05/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0806018-85.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Marlene de Matos Calheiros, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, considerando que a parte executada efetuou depósito nos autos (pp. 239/240), cujos valores representam quantia incontroversa, liberem-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Assim expeça-se em favor da parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.. Às providências. -
19/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS) Processo 0806018-85.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 239-240. -
07/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0806018-85.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 214/215, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Alexandre Magno Caelgari Paulino, Marlene de Matos Calheiros e Roaldo Pereira Espíndola move contra Banco do Brasil S/A.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos, conforme dados por ela informados.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
24/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/01/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0806018-85.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Marlene de Matos Calheiros, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Aos exequentes para no prazo de quinze dias, manifestar sobre saldo da subconta de pp. 212 -
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0806018-85.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Banco do Brasil S/A - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 200/203.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 13:07
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:37
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/11/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Outras Decisões
-
14/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2023 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
30/05/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418387-34.2024.8.12.0000
Panmella Tolentino Silva de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Cincinato de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 16:25
Processo nº 0801841-54.2024.8.12.0031
Joao Batista Rodrigues
Viza Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 09:15
Processo nº 0800260-61.2024.8.12.0109
Lourdes de Andrade Ferreira Vilela
Leonardo Carlos Rocha
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 20:55
Processo nº 0829097-14.2014.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara de Fazenda...
Magali Martins Trivelato
Advogado: Bernardo Gross
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2021 08:00
Processo nº 0829097-14.2014.8.12.0001
Magali Martins Trivelato
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Paulo Sergio Marins Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2014 16:11