TJMS - 0803065-33.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:22
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:03
Registro de Sentença
-
03/07/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
10/04/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
18/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0803065-33.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinei da Costa Sarafim - Vistos, etc.
Ciente do resultado do Agravo de Instrumento interposto.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que faça o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e consequente cancelamento na distribuição (artigo 290 do CPC).
Certificado o decurso do prazo para a parte recolher as custas iniciais, desde já, nos termos do art. 290 do CPC determino à Serventia Judicial que tome as providências necessárias ao cancelamento da distribuição dos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:17
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 14:02
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
07/02/2025 08:34
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:17
Documento Digitalizado
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23/11/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
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18/11/2024 07:46
Informação do Sistema
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01/11/2024 15:35
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0803065-33.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinei da Costa Sarafim - Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, uma vez que os comprovantes de rendimento acostados aos autos demonstram que o mesmo possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que faça o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e consequente cancelamento na distribuição (artigo 290 do NCPC). -
25/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 15:11
Emissão da Relação
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21/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:07
Informação do Sistema
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10/10/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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