TJMS - 0809244-75.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:48
INCONSISTENTE
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14/11/2023 11:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:23
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809244-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Xs3 Seguros S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS ELÉTRICOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DECADÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - CONTRATO DE SEGURO - NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEMONSTRADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a prefacial de ausência de interesse de agir em razão da não apresentação de prévio pedido administrativo, porquanto os dispositivos elencados na Resolução n. 414/2010, da ANEEL não alteram as normas do Código de Processo Civil e do Código do Consumidor, justamente por faltar à mencionada Resolução alcance legal e constitucional para tanto.
Não há falar em decadência, uma vez que o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 204, da Resolução n. 414/2010, da ANEEL, refere-se a pedido de ressarcimento no âmbito administrativo.
Como a seguradora comprovou satisfatoriamente que se sub-rogou nos direitos do segurado após o pagamento da indenização por danos elétricos e não havendo demonstração de qualquer causa excludente do liame causal entre tais prejuízos e o defeito na prestação do serviço, resta evidente a responsabilidade da concessionária em indenizar a seguradora em ação de regresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809244-75.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Xs3 Seguros S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
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18/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Apelação
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12/12/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
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08/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:07
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:07
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
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07/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:47
Expedição de Carta.
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04/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
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31/10/2022 13:05
Realizado cálculo de custas
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31/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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