TJMS - 4000499-32.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
-
24/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000499-32.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Antonio Ribeiro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Condomínio Residencial Flamboyant Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 17:02
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 06:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
25/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 04:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 04:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000499-32.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Antonio Ribeiro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Condomínio Residencial Flamboyant Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000499-32.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Agravante: Antonio Ribeiro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Corumbá/MS Interessado: Condomínio Residencial Flamboyant Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808686-37.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giselle Marques de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2020 08:24
Processo nº 0801600-73.2024.8.12.0001
Cgu Administracao de Imoveis Proprios Ei...
Arley Alves da Silva Junior Eireli ME
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 10:21
Processo nº 0804492-62.2018.8.12.0001
Regina Freitas Vieira
Bento Ramos de Freitas
Advogado: Cleber Vieira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2018 17:02
Processo nº 0805166-30.2024.8.12.0001
Espolio de Joao Garcia
Andreia Fernandes da Silva
Advogado: Flavio Freitas Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 18:35
Processo nº 0815443-40.2022.8.12.0110
Josielly Raianny Pereira Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luciany Ambrozina dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2022 11:10