TJMS - 0854399-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:51
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 08:51
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 03:46
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucilda Escolarte - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 20:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:12
Decisão ou Despacho
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28/04/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:24
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucilda Escolarte - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 18-09-2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Lucilda Escolarte em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 18-09-2019 (prescrição) a 09/2024 (f.
Item d, fl. 08 e fl. 12/15).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Lucilda Escolarte em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:52
Homologada a Transação
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12/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 20:59
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucilda Escolarte - Intimação da parte para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
18/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucilda Escolarte - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
05/12/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lucilda Escolarte - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 89: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
11/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0854399-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucilda Escolarte - Da decisão: Portanto, declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência. Às providências. -
22/10/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 23:00
Declarada incompetência
-
16/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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18/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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