TJMS - 0841629-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Polo Ativo
Terceiro
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 13:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 10:56 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            24/03/2025 14:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2025 14:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2025 14:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2025 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/03/2025 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/03/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 07:43 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/03/2025 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841629-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Air Europa Lineas Aereas S.A.
 
 Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Apelado: Claudinei Menezes de Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Restando evidenciado o desvio de mala do passageiro, é patente o dever de indenizar em virtude da falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 O desencaminhamento de bens se trata de fato que não gera mero dissabor ou aborrecimento, configurando dano moral, visto que foge à normalidade e interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. - A indenização por dano moral deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para reparar dano A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            28/02/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 13:49 Não-Provimento 
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                                            26/02/2025 03:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841629-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Air Europa Lineas Aereas S.A.
 
 Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Apelado: Claudinei Menezes de Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/02/2025 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:49 Inclusão em pauta 
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                                            07/02/2025 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:26 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            07/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841629-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Apelante: Air Europa Lineas Aereas S.A.
 
 Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Cleiri Fátima da Silva Ávila Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Apelado: Claudinei Menezes de Rezende Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Barbara Ferreira Ávila (OAB: 21639/MS) Interessado: Gol Linhas Áereas S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/02/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 17:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 17:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/02/2025 17:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/02/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 16:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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