TJMS - 0815153-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:34
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:09
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0815153-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Araújo - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente os pedidos da autora para declarar inexistente os débitos de R$1.115,90, R$540,57, R$1.986,39 (fl. 22), nos termos do artigo 487, I do CPC.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora (fl. 22), especificamente quanto aos débitos discutidos na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/10/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:11
Homologada a Transação
-
10/10/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:13
de Conciliação
-
05/08/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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