TJMS - 0003912-97.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:29
Baixa Definitiva
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:04
Certidão Cartorária
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13/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003912-97.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marlon Jamil Bervig.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:47
Publicação
-
11/12/2024 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 14:11
Recurso Especial
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10/12/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003912-97.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo VISTOS, etc.
Considerando que o recorrente foi beneficiado com o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 no patamar máximo (fl. 348 dos autos principais), com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual ausência de interesse recursal. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicação
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27/11/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 11:22
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:55
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003912-97.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003912-97.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Apelante: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelado: Marlon Jamil Bervig Advogado: Jefferson José Martins Souza (OAB: 14488/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PENA-BASE - NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE QUE A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA SEJAM UTILIZADAS PARA FIXAÇÃO DA RESPECTIVA FRAÇÃO - TEMA 712, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Constatando-se a especial gravidade das circunstâncias que envolveram o cometimento do delito, os quais extrapolam o já previsto na norma abstratamente, de rigor sua negativação e consequente reflexo na pena-base.
A quantidade e a natureza da droga constituem circunstâncias preponderantes aptas a majorar a pena-base, não podendo ser utilizadas, também, para fixação da fração referente à conduta eventual, sob pena de bis in idem (Tema 712, do Superior Tribunal de Justiça).
Presentes circunstâncias judiciais negativas, de rigor a readequação do regime prisional.
Ausente o requisito subjetivo, inviável a concessão da benesse da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação do Parquet e defensiva a que se dá parcial provimento, para reajustar a sanção aos parâmetros previstos em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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