TJMS - 0859028-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:41
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 10:08
Emissão da Relação
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04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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30/05/2025 15:21
Prazo em Curso
-
28/05/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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21/05/2025 14:31
Prazo em Curso
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19/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Oliveira Santos (OAB 16694A/MT) Processo 0859028-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqdo: R.
Taques Piedade - Me - 3.4.
Resultado POSITIVO: Se for positiva a consulta, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se na forma do § 3º do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documento hábil a comprovar suas alegações, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. -
16/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/05/2025 12:51
Documento Digitalizado
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14/05/2025 07:15
Documento Digitalizado
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14/05/2025 05:46
Documento Digitalizado
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:20
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Luiz Henrique de Oliveira Santos (OAB 16694A/MT) Processo 0859028-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vinícius Monteiro Paiva Advogados Associados S/s Me - Reqdo: R.
Taques Piedade - Me - Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. ********************************* Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito requerendo o que for de direito, bem como, planilha com o valor do débito atualizado. -
18/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/11/2024 05:40
Emissão da Relação
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13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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23/10/2024 09:09
Prazo em Curso
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21/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Luiz Henrique de Oliveira Santos (OAB 16694A/MT) Processo 0859028-13.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vinícius Monteiro Paiva Advogados Associados S/s Me - Reqdo: R.
Taques Piedade - Me - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 01/20).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 641.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 17:28
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
15/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
14/10/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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