TJMS - 1606200-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606200-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
T.
F.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. de C.
S.
T.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Cessionário: N.
P.
LTDA Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 32/36.
O credor dos honorários contratuais e o cessionário foram intimados às f. 41/42 e manifestaram suas anuências à f. 45.
O ente devedor foi intimado à f. 48, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 49.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores: NIPPON PRECATÓRIOS LTDA (Cessionário) e BRUNO CARVALHO SONE TAMACIRO (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 10:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606200-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
T.
F.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. de C.
S.
T.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Cessionário: N.
P.
LTDA Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606200-78.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:23
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606200-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
T.
F.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: B. de C.
S.
T.
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) NIPPON PRECATÓRIOS LTDA requer a retificação deste precatório, a fim de constar como parte credora, sob o argumento de que é cessionária do crédito de ANTONIO TAVARES FILHO (21/22).
Com efeito, verifica-se da informação complementar constante à f. 02 do ofício requisitório que o juízo da execução consignou: "O crédito da parte autora Antônio Tavares Filho, destacado os honorários advocatícios contratuais de 30%, foi cedido a empresa Nippon Precatórios LTDA, conforme contrato de cessão de direitos de pg. 218/220 e r.
Decisão de pg. 238." Nessa senda, importa destacar que a cessão de crédito foi parcial, uma vez que houve cessão prévia, a título de destaque de honorários contratuais.
Assim, considerando que a cessão em benefício de NIPPON PRECATÓRIOS LTDA foi realizada antes da apresentação do precatório e corresponde a 70% do crédito pertencente a ANTONIO TAVARES FILHO, bem como que os 30% remanescente foram destacados ao advogado BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO, o registro do precatório deve observar a determinação constante no art. 44, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019, a saber: "Art. 44 (...) § 3º Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, indicará os beneficiários, cedente e cessionário, apontando o valor devido a cada um, adotando-se a mesma data-base." Ante o exposto, anotem-se as cessões de crédito e, após, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
02/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:06
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/01/2023 14:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/11/2022 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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