TJMS - 0802766-68.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Micheli Roca Aldaves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da sentença: ...Isso posto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo procedente o pedido inicial, para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do autor, Micheli Roca Aldaves, a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes percebido, o qual será calculado na forma do art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91.
Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
Sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:44
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Micheli Roca Aldaves - Intimação acerca da manifestação do perito de fl. 330 -
29/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 08:37
Decisão ou Despacho
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10/01/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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