TJMS - 1402716-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
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26/05/2023 08:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402716-05.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Ramão Monteiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "reveste-se deimpenhorabilidadea quantia de atéquarenta salários mínimospoupada, seja ela mantida em papel moeda,conta-correnteou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (STJ.
Resp n. 1.230.060/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, Dje 29/8/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2023 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402716-05.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Ramão Monteiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, defiro a tutela recursal para determinar o imediato desbloqueio do valor penhorado.
Determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se o Juízo Singular. -
09/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402716-05.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: José Ramão Monteiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/03/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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