TJMS - 0830688-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:46
INCONSISTENTE
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04/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830688-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Taynara de Oliveira de Amorim Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Apelado: Attive Pharma Comércio Varejista de Medicamentos Ltda Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogada: Dagmar Carpezani Lopes Junior (OAB: 18948/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO QUE ENTREGOU MEDICAMENTO DIVERSO E EM DOSAGEM OITO VEZES SUPERIOR À PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE CAUSOU A MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora os animais se insiram na categoria de bens no ordenamento jurídico (art. 82 do CC), são seres sencientes e, atualmente, a relação dos seres humanos com os animais domésticos assumiram novos contornos, notadamente em razão das relações afetivas desenvolvidas por aqueles nos tratos com seus animais de estimação.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu - no contexto de dissolução de união estável e partilha de bens - que a aplicação do regramento jurídico deve ser realizada com enfoque na perspectiva de afetividade e relação especial que os seres humanos desenvolveram em face de seus animais (REsp n. 1.944.228/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 7/11/2022).
No caso concreto, restou incontroverso que em razão da manipulação e venda de medicamento diverso do prescrito, por farmácia de manipulação que também fornece produtos para o ser humano, e em dose oito vezes maior do que a indicada, o animal de estimação da apelante sofreu reações adversas que causaram-lhe sofrimento e culminaram na sua morte.
Sopesando-se as circunstâncias dos autos, em que a apelante possuía um vínculo afetivo com o animal por oito anos, com comprovado cuidado com sua saúde, e acompanhou o sofrimento do animal até o óbito, com a capacidade econômica da apelada e o seu grau de responsabilidade, entendo que o valor de R$20.000,00 representa com proporcionalidade e razoabilidade a compensação devida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, EM MAIOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO EM MENOR EXTENSÃO.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
01/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:06
Inclusão em Pauta
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07/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:29
INCONSISTENTE
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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