TJMS - 0810267-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:58
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:31
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:32
Emissão da Relação
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 12:28
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:25
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:25
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:25
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:25
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:25
Juntada de NULL
-
19/05/2025 14:14
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/05/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
06/05/2025 12:27
Prazo em Curso
-
06/05/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
01/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:54
Prazo em Curso
-
23/04/2025 18:41
Prazo em Curso
-
17/04/2025 00:41
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 15:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 08:58
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:52
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0810267-48.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jussara Morais de Amorim - Intimação da parte inventariante para apresentação das primeiras declarações, bem como o cumprimento integral da decisão de f. 16/17. -
27/01/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:57
Emissão da Relação
-
07/12/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
22/11/2024 12:37
Prazo em Curso
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0810267-48.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jussara Morais de Amorim - Ciência à(ao) requerente acerca da expedição do termo de inventariante, disponibilizado nos autos à fl. 19. -
30/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 18:16
Prazo em Curso
-
29/10/2024 18:13
Emissão da Relação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0810267-48.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jussara Morais de Amorim -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Onesio Rodrigues de Amorim e nomeio Jussara Morais de Amorim para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/10/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 12:45
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 15:48
Recebida petição inicial
-
06/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:05
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 12:51
Emissão da Relação
-
15/03/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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