TJMS - 0818987-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcos Cesar de Paula e Souza Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Embargado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
11/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 10:08
Documento Digitalizado
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11/09/2025 10:08
Certidão
-
04/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 17:39
Certidão
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03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:58
Recurso especial
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28/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:25
Certidão
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01/08/2025 22:17
Prazo em Curso
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01/08/2025 18:15
Certidão
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01/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:08
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RITUXIMAB) PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME DE SJÖGREN.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
MÉRITO.
MEDICAÇÃO OFF LABEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM TRATAMENTO EXPERIMENTAL.
DOENÇA PREVISTA NO ROL DA ANS.
DEVER DA OPERADORA DE SAÚDE EM FORNECER O FÁRMACO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões, contradições e/ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
A embargante carece de razão ao alegar contradição e omissão no acórdão, pois este decidiu expressamente que: a) o juiz é o destinatário da prova (art. 370, Código de Processo Civil) e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, julgando antecipadamente a lide (art. 355, I, Código de Processo Civil), quando os elementos nos autos, como laudo médico detalhado e fundamentado, são suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria fática e jurídica controvertida; b) o uso off-label de medicamento (utilização para indicação terapêutica não prevista expressamente na bula aprovada pela ANVISA) não se confunde com tratamento experimental (sem comprovação de eficácia/segurança ou sem registro na ANVISA), este último excluído da cobertura obrigatória (art. 10, I, Lei nº 9.656/98). 3. o inconformismo da cooperativa embargante, restrito a aspectos já analisados e esmiuçados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração.
Os aclaratórios têm por finalidade a correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Em não sendo caso das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Intime-se a embargada para, querendo, responderaorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023,doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, aocontidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RITUXIMAB) PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME DE SJÖGREN.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
MÉRITO.
MEDICAÇÃO OFF LABEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM TRATAMENTO EXPERIMENTAL.
DOENÇA PREVISTA NO ROL DA ANS.
DEVER DA OPERADORA DE SAÚDE NO FORNECIMENTO DO FÁRMACO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O juiz é o destinatário da prova (art. 370, Código de Processo Civil) e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, julgando antecipadamente a lide (art. 355, I, Código de Processo Civil) quando os elementos nos autos, como laudo médico detalhado e fundamentado, são suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria fática e jurídica controvertida. 2.
O uso off-label de medicamento (utilização para indicação terapêutica não prevista expressamente na bula aprovada pela ANVISA) não se confunde com tratamento experimental (sem comprovação de eficácia/segurança ou sem registro na ANVISA), este último excluído da cobertura obrigatória (art. 10, I, Lei nº 9.656/98). 3.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente de forma fundamentada para tratamento de doença coberta pelo plano, sob o argumento de uso off-label, é considerada abusiva. 4.
A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, reforçando a necessidade de custeio de terapias eficazes e necessárias, mesmo que off-label, quando prescritas pelo médico e preenchidos os requisitos legais, como o registro do fármaco na ANVISA e a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2025. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Interessado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cury Serviços Médicos Ltda Nos termos do art. 954, CPC, ouça-se o juiz suscitado, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Diante do exposto, não subsistindo a prevenção deste julgador, redistribua-se o presente recurso dentro do Órgão Julgador, qual seja, a 1.ª Câmara Cível. À Secretaria.
Cumpra-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda .
Destarte, com fundamento nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil, reputo necessária a intimação das partes para que se pronunciem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto ao cabimento do recurso e extinção do feito. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818987-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Janaina Amorim de Paula (Espólio) Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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