TJMS - 0801394-44.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, do CPC, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da assistência judicial gratuita.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa ao TRF3.
Expeça o necessário para que a perita possa receber os honorários, caso ainda não tenha sido realizado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. -
04/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:57
Emissão da Relação
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03/09/2025 09:56
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:01
Registro de Sentença
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15/08/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:56
Prazo em Curso
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28/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801394-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Sebastião Silva Almeida - Despacho de fl.83:
Vistos.
Em virtude do teor do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Após, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia.
Publique-se. -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 12:53
Emissão da Relação
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26/05/2025 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:04
Prazo em Curso
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11/04/2025 17:23
Documento Digitalizado
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03/04/2025 17:26
Documento Digitalizado
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02/04/2025 15:02
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:52
Juntada de NULL
-
20/02/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 09:46
Prazo em Curso
-
26/01/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801394-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Sebastião Silva Almeida - Teor do ato: "Perícia designada, Data: 06/02/2025.
Horário: 14h30min.
Local: Sala pericial nas Dependências do Fórum da Comarca de Camapuã/MS.
Não obstante, solicito a Vossa Excelência que as partes envolvidas sejam intimadas a apresentar nos autos, até a data de realização da perícia, os laudos médicos, prontuários completos e toda documentação pertinente à análise médico-pericial.
Essa providência é essencial para assegurar a eficácia e celeridade do processo, bem como garantir a qualidade e integridade da perícia a ser realizada." -
16/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:44
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 17:00
Prazo em Curso
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16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:32
Emissão da Relação
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15/01/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801394-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Sebastião Silva Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
III - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pessoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; IV - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
V - Após a realização da perícia médica, voltem conclusos. -
08/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:59
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:56
Documento Digitalizado
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07/11/2024 11:38
Prazo em Curso
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07/11/2024 11:35
Emissão da Relação
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05/11/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 16:37
Tutela Provisória
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05/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801394-44.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Sebastião Silva Almeida - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de colacionar aos autos documentos comprobatórios da qualidade de segurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, Art. 321). -
30/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:54
Emissão da Relação
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28/10/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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