TJMS - 0805708-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
13/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:59
Prazo em Curso
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:57
Emissão da Relação
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12/08/2025 14:56
Documento Digitalizado
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12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:30
Prazo em Curso
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07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:58
Prazo em Curso
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31/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 07:25
Evolução da Classe Processual
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19/03/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 13:39
Recebida petição inicial
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11/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em data
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03/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 06:19
Prazo em Curso
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15/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:51
Prazo em Curso
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06/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805708-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Arsamendia Batista Garcia - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se procedente o pedido da Requerente Vanessa Arsamendia Batista Garcia em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, outubro a dezembro/2022 (fls. 10/12), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 13/23) e fevereiro a setembro/2024 (fls. 24/31), bem como os vincendos que eventualmente não recolhidos.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 04:29
Emissão da Relação
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03/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Registro de Sentença
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03/02/2025 15:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/02/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 15:53
Expedição de NULL.
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31/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805708-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Arsamendia Batista Garcia - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
21/01/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:27
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 06:23
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 03:14
Prazo em Curso
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10/01/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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09/01/2025 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:58
Emissão da Relação
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16/12/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 06:58
Prazo em Curso
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805708-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Arsamendia Batista Garcia - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:13
Expedição de Carta.
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04/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 05:29
Emissão da Relação
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31/10/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:40
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 16:12
Informação do Sistema
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10/10/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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