TJMS - 1417968-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417968-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Fibra S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Embargado: Anderson Rodrigues Antero Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Agnaldo Correia da Silveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417968-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Fibra S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Embargado: Anderson Rodrigues Antero Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Agnaldo Correia da Silveira Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:45
Inclusão em pauta
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11/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417968-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Fibra S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Anderson Rodrigues Antero Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Agnaldo Correia da Silveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACORDO INFORMADO PELO BANCO - ARTIGO 373, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado o acordo mencionado pela instituição financeira, correta a decisão que homologou o laudo pericial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417968-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Fibra S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Anderson Rodrigues Antero Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Agnaldo Correia da Silveira O recurso deve ser admitido visto que encontram-se presentes os requisitos necessários.
Não é caso, entretanto, de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, por não haver perigo de dano em face do agravante até o final do trâmite deste agravo, sendo recomendável aguardar a vinda de maiores informações mediante a instalação do contraditório.
Ante o exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se o agravado para responder ao presente recurso no prazo legal. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417968-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Fibra S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Agravado: Anderson Rodrigues Antero Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Agnaldo Correia da Silveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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