TJMS - 0812081-97.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:37
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 15:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:03
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812081-97.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - TERRENO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - COISA JULGADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM DEMANDA PRECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Exequente contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela Executada e, por consequência, julgou extinta, sem resolução do mérito, a presente execução fiscal.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
Em demanda anterior houve o reconhecimento do direito da Executada na redução da alíquota de IPTU de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para 1% (um por cento), abrangendo o lote sobre o qual recaiu a cobrança feita nesta execução fiscal.
Não se admite, portanto, em demanda diversa, a rediscussão dos mesmos fundamentos outrora analisados, sob pena de violação à eficácia preclusiva da coisa julgada, consagrada no art. 508 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:59
Não-Provimento
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21/03/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812081-97.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Green Park Incorporadora Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:28
Inclusão em pauta
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11/03/2025 11:30
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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