TJMS - 0806908-24.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806908-24.2023.8.12.0002 - Demarcação / Divisão - Autora: Andreia Silva de Oliveira - Réu: Gilvan Vieira de Andrade - Frente ao exposto, não conheço do pedido de decretação da extinção do condomínio em relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 105401.
No mais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Andreia Silva de Oliveira, fazendo-o para condenar Gilvan Vieira de Andrade ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 90.334,61 (noventa mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), cuja incidência é de se dar a partir da data da distribuição da demanda (22/06/2023), além de juros moratórios pela SELIC, com a dedução respectiva, nos moldes previstos no art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação (16/06/2024 – fl. 69).
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil por entendê-la desnecessária, posto que a ausência do réu apenas evidenciou seu desinteresse em conciliar-se, sem prejuízo à autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 17:14
de Conciliação
-
21/06/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
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14/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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27/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
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10/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 10:14
Retificação de Classe Processual
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26/02/2024 07:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2024 07:18
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2024 06:33
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
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17/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:20
Desapensado do processo número do processo
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28/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:57
Declarada incompetência
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22/06/2023 16:05
Apensado ao processo numero do processo
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22/06/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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