TJMS - 0804313-97.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804313-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Batista de Souza - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado à fl. 182 Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC. -
24/01/2025 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2025.
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10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804313-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Batista de Souza - Tendo em vista o decurso de tempo desde o requerimento de fl. 83, fica intimada a parte requerente a dar atendimento ao despacho de fls. 79-80 -
09/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804313-97.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Batista de Souza - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 03.
Por igual prazo, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, holerite, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto apesar de ser aposentado é plenamente possível que trabalhe ou aufira renda de capitais ou mesmo cumule com outro benefício, o que deve ser devidamente comprovado; b) tendo em vista que o documento de fl. 29 encontra-se em nome de terceiro e à fl. 48 há informação de que a agência de sua conta bancária é em Aquidauana/MS, deverá juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade.
Caso mantenha o documento de fl. 29 e/ou apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. -
29/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:37
INCONSISTENTE
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26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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