TJMS - 0003265-58.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003265-58.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristhiano da Silva Dias Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Joyce Comercio de Moveis & Estofados Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Versallys Beauty Comércio de Móveis LTDA Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
COMPRA REALIZADA PELA INTERNET.
PRODUTO NÃO ENTREGUE.
COMÉRCIO ELETRÔNICO.
INTERMEDIADORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caracterizada a relação de consumo, é legítima a inclusão da instituição de pagamento digital que intermedeia a transação na cadeia de fornecimento.
A ausência de entrega do produto justifica a responsabilização solidária da intermediadora, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
O dano moral está configurado diante da frustração do contrato, do descaso no atendimento e da perda de tempo útil do consumidor para solução do problema.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
12/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:20
Não-Provimento
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05/05/2025 19:46
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003265-58.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristhiano da Silva Dias Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Joyce Comercio de Moveis & Estofados Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Versallys Beauty Comércio de Móveis LTDA Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:59
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003265-58.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Recorrido: Cristhiano da Silva Dias Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Joyce Comercio de Moveis & Estofados Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Versallys Beauty Comércio de Móveis LTDA Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:42
Declarada incompetência
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23/01/2025 05:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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