TJMS - 0801141-65.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 04:38
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 04:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 05:07
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 05:07
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:51
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues Pessoa (OAB 66377/DF), Henrique Mendes Stabile (OAB 34362/GO) Processo 0801141-65.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fauzireno Nunes - Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisite-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
31/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 05:50
Outras Decisões
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10/10/2024 03:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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