TJMS - 0800556-95.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Memoriais
-
24/07/2025 15:29
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:37
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2025 17:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/06/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 04:16:30, 3ª Vara Cível.
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2025.
-
21/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:57
Juntada de NULL
-
15/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:45
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 17:43
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 13:01
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 01:30:00, Vara do Juiz das Garantias.
-
10/04/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 09:12
Despacho Saneador
-
16/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:16
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800556-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Wagner Marques Lopes - Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
19/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 19:01
Emissão da Relação
-
18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 10:28
Prazo em Curso
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800556-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Wagner Marques Lopes - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 159/353. -
05/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 07:28
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 10:40
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0800556-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Charles Wagner Marques Lopes - "(...) Na espécie, não tendo a parte autora cumprido a contento a emenda no tocante à individualização do dano moral, trazendo alegações genéricas a todos os detentos/autores (tanto que a mesma petição foi protocolada em dezenas de processos distribuídos neste Juízo), deve-se pontuar acerca das regras processuais que regulamentam o ônus da prova no sistema processual, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, o feito terá seguimento, segundo as normas processuais que disciplinam o ônus da prova no ordenamento jurídico pátrio, balisadas pela jurisprudência vinculante dos tribunais superiores. 2.
Considerando alguns escritos contidos na petição de emenda, ficam os patronos da parte autora expressamente advertidos que é "vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados", conforme dicção do artigo 78 do Código de Processo Civil. 3.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3o, do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demanda para, em 15 (quinze) dias, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. (...)" -
30/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 13:55
Emissão da Relação
-
21/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 18:32
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 17:00
Determinação de Citação
-
04/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:40
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 18:35
Emissão da Relação
-
05/03/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 18:01
Emenda à Inicial
-
26/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 16:03
Informação do Sistema
-
16/02/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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