TJMS - 0915348-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:32
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915348-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Jessica Rocha Da Silva Pardo Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR SUPOSTA VIOLAÇÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA - RECURSO PROVIDO.
Não há ilegalidade a ser reconhecida se a busca domiciliar realizada pelos policiais civis foi precedida de expedição de mandado, nos termos do artigo 241 do CPP e, além disso, por ocasião da chegada ao local, tais agentes flagraram um usuário de drogas que disse ter comprado o entorpecente na residência onde o ingresso ocorreria, denotando, assim, que havia fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, indicando que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito (CPP, artigo 244).
Ademais, igualmente não há vício a ser reconhecido se os atos praticados pelo policiais, relacionados à falta de prévia leitura do mandado e ao uso de "granada de luz e som", foram justificados para assegurar a segurança e efetividade da operação.
Inexistindo provas seguras de que a ré mantinha em depósito ou guardava entorpecentes sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas, em obséquio ao princípio da presunção de inocência.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso. -
24/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:14
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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