TJMS - 0861695-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Rodrigo de Freitas Silva (OAB 27177/MS) Processo 0861695-69.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Heverton Augusto Gomes Arguelho Rodrigues - Reqda: Hapvida Assistencia Medica S.A. - Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada às fls. 59/89, devendo apresentar, no mesmo prazo, documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a manutenção da gratuidade da justiça concedida, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), diante da impugnação à gratuidade da justiça apresentada na defesa da ré. -
02/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:50
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Freitas Silva (OAB 27177/MS) Processo 0861695-69.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Heverton Augusto Gomes Arguelho Rodrigues - Decisão de fl. 51: Diante da manifestação do autor às fls. 44/45, na qual informa a inércia da requerida em atender a ordem de fls. 36/38, para autorização do procedimento cirúrgico de urgência ao autor, majoro a multa diária para R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando novo limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Intime-se a ré pessoalmente, por meio de seu Representante Legal, por mandado, no endereço certificado à fl. 48, sem prejuízo da publicação deste no Diário da Justiça, para cumprir, no prazo de 12 (doze) horas, a ordem judicial de fls. 36/38, sob pena de incorrer na multa ora majorada, sem prejuízo das providências criminais e cíveis que o caso exigir, inclusive, bloqueio, via Sisbajud, dos valores necessários à realização da cirurgia. -
07/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:56
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:24
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Freitas Silva (OAB 27177/MS) Processo 0861695-69.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Heverton Augusto Gomes Arguelho Rodrigues - Reqda: Hapvida Assistencia Medica S.A. - Decisão de fls. 36-38: Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, autorize o procedimento cirúrgico de urgência, bem como a internação do autor, conforme indicado pelo médico responsável às fls. 24/25, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, ao valor da causa.
Advirto a ré que a ordem ora emanada se constitui em verdadeira obrigação de fazer e que a astreinte poderá ser aumentada, caso haja recalcitrância. 1.
Intime-se a requerida, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para cumprimento da tutela. 2.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 3.
Efetivada a tutela, caberá à parte autora formular o pedido principal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 308, do CPC, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida, conforme previsão expressa no art. 309, II, do referido Codex. 4.
Após cumprido o item acima, proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 306, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 6.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 7.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 8.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 306 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
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28/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:04
Tutela Provisória
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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