TJMS - 0819452-52.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0819452-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Brasil Engenharia Ambiental Ltda Advogada: Thais Munhoz N.
Lourenço (OAB: 19974/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS EM RELAÇÃO À CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Aplicável a exceção do § 3º, inciso II, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda: "art. 496.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...) § 3º.
Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:09
Distribuído por prevenção
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03/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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