TJMS - 0800202-49.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 07:29
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 07:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 07:29
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:18
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800202-49.2024.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Interessado: Reinan Santana da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
03/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:24
Publicação
-
03/04/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 13:38
Recurso Especial
-
01/04/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
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01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 21:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 21:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800202-49.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Recorrido: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Reinan Santana da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial, interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800202-49.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Recorrido: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Reinan Santana da Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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