TJMS - 1418190-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 07:57
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
06/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/12/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418190-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Elisangela Caetano da Silva Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão Debeneficiados Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - AUTORA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RENDIMENTO BRUTO CONSIDERÁVEL - DESCONTOS COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DEMONSTRAM DESCONTROLE FINANCEIRO - E NÃO HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A agravante, servidora pública municipal, não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, pois possui fonte de renda elevada (mais de onze mil reais de remuneração bruta), sendo certo que seus rendimentos liquidos são baixos devido ao seu descontrole financeiro com grande número de empréstimos consignados, o que não implica o deferimento do benefício, porquanto deve atender aos realmente necessitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o Relator. -
05/12/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:19
Provimento
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25/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418190-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Elisangela Caetano da Silva Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão Debeneficiados Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:42
Inclusão em pauta
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11/11/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418190-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Elisangela Caetano da Silva Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão Debeneficiados Ltda Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Desnecessária, também, a intimação da parte agravada para apresentar resposta, uma vez que ainda não houve a respectiva citação.
Intimem-se. -
07/11/2024 14:38
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/11/2024 01:21
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 01:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 01:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418190-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Elisangela Caetano da Silva Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão Debeneficiados Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:49
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 09:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 09:49
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 09:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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