TJMS - 0803769-87.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:48
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
05/09/2025 19:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 19:10
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:18
Juntada de NULL
-
03/07/2025 10:41
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 11:17
Prazo em Curso
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803769-87.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me - I - Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para a conta única, como forma de resguarda a correção dos numerários.
II - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente.
III - Impugnada a penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Após, conclusos (fila: concluso - medidas urgentes). Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:50
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 11:49
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 11:48
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 11:47
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803769-87.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me - .
O Código de Processo Civil deve ser observado.
Na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Diante disso, defiro o requerimento retro e declaro regular a intimação da parte executada, tendo em vista que, conforme consta nos autos, a parte não reside mais no local onde foi citada/intimada.
II.
Transfira-se o valor presente na conta única vinculada ao feito, em favor da parte autora. -
19/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 10:39
Emissão da Relação
-
06/11/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:20
Proferida decisão interlocutória
-
06/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:29
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803769-87.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:16
Emissão da Relação
-
07/10/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 12:41
Juntada de NULL
-
30/09/2024 07:58
Prazo em Curso
-
30/09/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 19:31
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 10:53
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
13/07/2024 22:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2024 22:44
Outras Decisões
-
05/07/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:04
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 17:02
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:20
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 11:18
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
16/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
15/01/2024 15:42
Prazo em Curso
-
18/12/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 15:52
Prazo em Curso
-
29/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2023 19:08
Prazo em Curso
-
16/10/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 14:33
Prazo em Curso
-
21/09/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 18:44
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:24
Prazo em Curso
-
27/07/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 22:21
Emissão da Relação
-
13/07/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
13/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:56
Documento Digitalizado
-
13/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:24
Prazo em Curso
-
28/04/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 12:13
Emissão da Relação
-
27/04/2023 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
13/04/2023 11:30
Prazo em Curso
-
04/04/2023 12:10
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 12:10
Juntada de NULL
-
27/03/2023 10:32
Prazo em Curso
-
27/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:01
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:55
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 13:55
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 17:34
Processo Reativado
-
01/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2022 02:46
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 19:00
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2022 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:43
Registro de Sentença
-
05/12/2022 12:43
Homologada a Transação
-
04/12/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Mandado
-
18/11/2022 16:33
Juntada de NULL
-
01/11/2022 17:08
Prazo em Curso
-
01/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/10/2022 13:46
Autos preparados para expedição
-
10/10/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 10:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
12/09/2022 18:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2022 18:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 17:59
Emissão da Relação
-
12/09/2022 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 14:57
Autos preparados para expedição
-
12/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/08/2022 17:23
Documento Digitalizado
-
23/08/2022 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 18:42
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 15:05
Despacho Saneador
-
31/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
08/06/2022 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/06/2022 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2022 16:45
Emissão da Relação
-
08/06/2022 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 18:29
Autos preparados para expedição
-
03/06/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/06/2022 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:32
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2022 09:29
Emissão da Relação
-
26/04/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2022 17:29
Despacho Saneador
-
13/12/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/12/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 15:19
Prazo em Curso
-
23/11/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/11/2021 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 15:58
Emissão da Relação
-
22/11/2021 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 26/10/2021.
-
25/10/2021 16:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2021 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2021 16:25
Emissão da Relação
-
25/10/2021 16:11
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 12:37
Autos preparados para expedição
-
22/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/09/2021 06:54
Autos preparados para expedição
-
03/09/2021 17:39
Informação do Sistema
-
03/09/2021 17:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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