TJMS - 1402721-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 08:24
Baixa Definitiva
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03/05/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402721-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Drogaria São Bernardo LTDA Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REVISÃO DOS ENCARGOS REFERENTES AO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS DISPONIBILIZADOS - PERÍCIA REALIZADA EM PARTE DOS CONTRATOS - RECURSO PROVIDO.
Não obstante a agravante haver mencionado na petição inicial da ação revisional apenas a existência do contrato de abertura de conta corrente, é certo que, no bojo daquela peça, requereu a intimação do agente financeiro para trazer para os autos "(...) cópia dos contratos de abertura de conta corrente e todos os contratos de empréstimo pessoal, financiamento, refinanciamento de dívida, cartão de crédito, descontos de cheque, capital de giro, etc, firmados entre as partes, bem como os respectivos extratos analíticos de movimentação financeira, já que quando da assinatura do contrato não foi franqueada cópia dos mesmos à parte autora".
Outrossim, percebe-se da análise dos extratos bancários de f. 273-356 a existência de diversos valores creditados na conta corrente titularizada pela recorrente a título de empréstimo, sendo referidos contratos os que a agravante pretende tenham as cláusulas revisadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/03/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402721-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Drogaria São Bernardo LTDA Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) Por não vislumbrar nas razões apresentadas qualquer menção ao preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do recurso no efeito suspensivo, recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal, atentando a Secretaria para os novos patronos constituídos (f. 586-589 dos autos originários).
A despeito da gratuidade da justiça - e para evitar abusos -, intime-se a agravante para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, cópia da última declaração do imposto de renda dos seus sócios. -
03/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402721-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Drogaria São Bernardo LTDA Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 11065A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:34
Distribuído por prevenção
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02/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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