TJMS - 0821449-92.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Certidão
-
18/09/2025 15:15
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
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28/08/2025 12:24
Prazo em Curso
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25/08/2025 02:43
Certidão
-
14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/08/2025 15:19
Certidão
-
14/08/2025 15:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821449-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Alex Viana da Silva Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
13/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:30
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:30
Não-Provimento
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30/07/2025 15:44
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:44:47 local.
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28/07/2025 12:08
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/07/2025 03:43
Certidão
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08/07/2025 12:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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08/07/2025 12:33
Certidão
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08/07/2025 12:30
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/07/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821449-92.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Alex Viana da Silva Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 15:52
Processo Cadastrado
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07/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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