TJMS - 0803802-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0803802-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Mauricio Balbino Moraes - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 23/02/2019 e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Mauricio Balbino Moraes em face do Município de Campo Grande/MS para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais; (ii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 24/06/2019 até a efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; (iii) Condenar o requerido à implementar a promoção horizontal para a classe E na matrícula 386074/01 em 24/06/2021, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida promoção, cujo valor deve contabilizado mensalmente com reflexo em férias, décimo terceiro e demais valores pagos que incidem sobre o vencimento, a partir de 01/01/2022, até a efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; (iv) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS de 31/01/2020 a 02/2022, bem como ao reposicionamento para a classe especial desde 31/01/2024, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento relativo aos plantões, conforme fundamentação supra.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carlos Mauricio Balbino Moraes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:02
Homologada a Transação
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03/02/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 19:58
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 20:02
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
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27/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0803802-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Mauricio Balbino Moraes - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
23/10/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 14:07
de Conciliação
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05/06/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
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21/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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