TJMS - 0830927-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:46
INCONSISTENTE
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04/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830927-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luiz Carlos Morais Guerra Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogada: Cleide Jucelina de Matos Pedroso (OAB: 8167/MS) Apelado: Etienne de Albuquerque Palhano Filho Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO VERBAL - ÔNUS DA PROVA - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E MENSAGENS DE WHATSAPP - INDÍCIOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO - CONTRANOTIFICAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELO REQUERIDO QUE CORROBORA A TESE DO REQUERENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A controvérsia dos autos gira em torno da natureza da transferência de R$ 50.000,00 realizada pelo Requerente ao Requerido, se representava um empréstimo, como aquele sustenta, ou compensação por irregularidade em uma transação de compra e venda imóvel, como este argumenta.
Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC, cabia ao Requerente comprovar o empréstimo e ao Requerido a alegação de fato impeditivo (compensação por transação imobiliária).
Nesse contexto, o Requerente apresentou extrato bancário e mensagens de WhatsApp que, embora inconclusivas, formam, em consonância com a contranotificação assinada pelos filhos do Requerido - reconhecendo a existência do empréstimo -, um conjunto probatório suficiente a amparar a procedência do pedido inicial.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:23
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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