TJMS - 0800923-92.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Remessa para o TRF 3ª Região
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09/09/2025 07:35
Prazo em Curso
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04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do recorrido, para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de f. 133/137 no prazo de 15 dias. -
19/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:30
Emissão da Relação
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06/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 08:28
Prazo em Curso
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06/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:27
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS) Processo 0800923-92.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benicia de Melo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade, ajuizada por Maria Benícia de Melo em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (11/12/2023 - fls. 50/51).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que o art. 46 da Lei nº 3151/2005, que isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Sem remessa necessária, nos termos 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:25
Emissão da Relação
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12/05/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:53
Registro de Sentença
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12/05/2025 15:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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17/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 01:52:15, 1ª Vara Cível.
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28/11/2024 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS) Processo 0800923-92.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benicia de Melo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação à parte autora acerca da r. decisão de f. 106/109 e certidão de f. 110. -
29/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 14:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/10/2024 14:37
Emissão da Relação
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25/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:00:00, 1ª Vara Cível.
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10/10/2024 12:21
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 12:21
Prazo em Curso
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23/09/2024 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 11:56
Processo saneado
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02/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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20/08/2024 06:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
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19/08/2024 17:36
Prazo em Curso
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16/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:24
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 22:53
Prazo em Curso
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22/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2024 16:23
Emissão da Relação
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17/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:35
Expedição de Carta.
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17/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2024 19:36
Emissão da Relação
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10/03/2024 20:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2024 20:39
Despacho Saneador
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08/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:05
Informação do Sistema
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21/02/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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