TJMS - 0843297-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS) Processo 0843297-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Reqdo: Associação Proconstruçao do Edifício Plaza Belmar - Tendo em vista a informação do exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2024.
-
17/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS) Processo 0843297-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Reqdo: Associação Proconstruçao do Edifício Plaza Belmar - Intimação do exequente para se manifestar acerca da petição do executado -
31/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), José Sebastião Espíndola (OAB 4114/MS), Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS) Processo 0843297-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Sebastião Espíndola, José Sebastião Espíndola - Reqdo: Associação Proconstruçao do Edifício Plaza Belmar - Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
29/10/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:13
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/07/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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