TJMS - 0804034-86.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:18
Prazo em Curso
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08/08/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:08
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:11
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 07:23
Cobrança exaurida no GECOF
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21/03/2025 14:39
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804034-86.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Maria Oliveira Ferreira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
14/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:46
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:18
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 08:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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31/10/2024 06:09
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804034-86.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Maria Oliveira Ferreira - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
30/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 08:28
Emissão da Relação
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29/10/2024 06:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 17:03
Documento Digitalizado
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25/10/2024 17:03
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
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25/10/2024 13:10
Prazo em Curso
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21/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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12/12/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/12/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:27
Prazo em Curso
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02/12/2022 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
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30/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/11/2022 18:56
Prazo em Curso
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31/10/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
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28/10/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2022 16:33
Emissão da Relação
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20/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Apelação
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10/07/2022 00:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 00:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
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01/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:51
Emissão da Relação
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30/06/2022 17:49
Autos preparados para expedição
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23/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 13:52
Registro de Sentença
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23/05/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
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20/05/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2022 07:00:46, 1ª Vara Cível.
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12/03/2022 15:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/02/2022 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2021 13:45
Emissão da Relação
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08/12/2021 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2021 00:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 12/11/2021.
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12/11/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 10:57
Expedição de Carta.
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11/11/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 10:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2021 10:29
Emissão da Relação
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11/11/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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07/11/2021 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/10/2021 07:19
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:07
Informação do Sistema
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05/10/2021 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/10/2021 11:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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05/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/10/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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