TJMS - 0859991-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 11:08 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/04/2025 07:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0859991-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Orlando Monteiro Junior - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 26/27, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
 
 Isento de custas remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
 
 P.R.I.
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                                            25/04/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 16:37 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 16:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/04/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 16:37 Homologada a Transação 
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                                            08/04/2025 18:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 02:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/03/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 07:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 11:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/02/2025 13:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/01/2025 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0859991-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Orlando Monteiro Junior - Ré: L.
 
 D.
 
 Santiago Ltda - Vistos etc.
 
 Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
 
 Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
 
 Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
 
 Intimem-se.
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                                            04/11/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 14:46 Determinada Requisição de Informações 
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                                            22/10/2024 09:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/10/2024 09:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/10/2024 09:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/10/2024 09:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/10/2024 07:53 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/10/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 18:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/10/2024 18:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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