TJMS - 0804970-39.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804970-39.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cezaria Deniz Santana - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 485, I, IV, VI, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
24/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804970-39.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cezaria Deniz Santana - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos da Ordem de Serviço n. 03/2022, desta Vara, fica deferida a dilação por prazo único de 10 (dez) dias, ficando a parte cientificada que eventual pedido de nova prorrogação deverá estar acompanhado de elementos indicativos de sua necessidade. -
14/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804970-39.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cezaria Deniz Santana - 01.
Concedo o prazo solicitado na petição retro para cumprimento do despacho de fls. 32-3, sob a pena ali imposta. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804970-39.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cezaria Deniz Santana - Despacho de fls. 32/33: Parte final: Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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