TJMS - 0861729-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861729-44.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
23/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 07:44
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861729-44.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
10/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:30
Decisão ou Despacho
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27/11/2024 23:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861729-44.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Berenice Angela da Silva Rodrigues - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Desse modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando os documentos de f. 15/16 devidamente assinados ao feito, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, tendo em vista que a ação de produção antecipada de provas não tem conteúdo econômico aferível, e considerando que a fixação do valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra elevada e não condizente com a natureza da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, retificar o valor da causa, observando-se a razoabilidade e a compatibilidade com o gênero da ação ajuizada. -
30/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:25
Decisão ou Despacho
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28/10/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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