TJMS - 0843097-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Administrativo_Nucleo 4.0 - Usucapiao
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
09/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:19
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2025 07:47
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, querendo, manifestarem em 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, os autos serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Usucapião. -
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 06:45
Emissão da Relação
-
14/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.240 do Código Civil, julgoPROCEDENTEo pedido formulado na petição inicial para declarar a aquisição da propriedade do imóvel situado à Rua Pio Rojas, nº 348, Bloco V, apto 41, Monte Castelo, Campo Grande/MS, matrícula nº 143.254, em favor de Silvia Maria Tezeli.
Em consequência, determino a expedição de mandado para registro desta sentença junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, servindo esta como título hábil para a transcrição da propriedade em nome da autora.
Em face do princípio da causalidade não condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, porque não deu causa à ação.
Intimem-se e expeçam-se os mandados para registro.
Arquive-se. -
13/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:56
Registro de Sentença
-
13/08/2025 07:55
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/07/2025 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2025 18:32
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
26/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
12/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:39
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 12:06
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0843097-04.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Silvia Maria Tezeli - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - PELO MM.
JUIZ FOI DITO: "I - Dou por encerrada a instrução processual.
II - Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais escritas (art. 364, § 2º, CPC).
III - Após, com ou sem manifestação das partes, conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados." -
08/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:38
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:59:41, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
06/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0843097-04.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Silvia Maria Tezeli - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - I. É assente na jurisprudência pátria a impossibilidade de adiamento de audiência de instrução e julgamento quando a parte encontra-se representada por mais de um advogado, como no caso sob exame, de modo que a justificativa apresentada para embasar o pedido de redesignação da audiência não pode ser acolhido.
II.
Admito, contudo, a participação do procurador da parte autora ao ato, de modo virtual, no endereço eletrônico já disponibilizado quando da designação da audiência (f. 371-372), ficando ciente que a impossibilidade ou dificuldade técnica para participar do ato, bem como atraso além de 15 minutos correrá por sua conta e risco, podendo implicar, inclusive, na não produção da prova requerida.
III.
Ao cartório para a tomada das providências de praxe. -
07/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 15:24
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:32
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:36
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0843097-04.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Silvia Maria Tezeli - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Vistos, etc.
I - Designo a audiência para Tentativa de Conciliação (art. 359 CPC), Instrução e Julgamento para o dia 06/05/25, às 13:30 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Quanto ao momento da Instrução, observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 369-370, quais sejam, Maria Marisa Mendonça e Maria Cristina Rezende Nemir.
II - Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III - Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 16:56
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 04:54:28, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
27/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:26
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Leonardo Dias Marcello (OAB 12810/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0843097-04.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Silvia Maria Tezeli - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Por tais motivos, rechaça-se a preliminar. 2- Das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro o requerimento de f. 360-361.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se tem preenchidos os requisitos legais para usucapião constitucional postulada pela autora; b) se houve, ou não, oposição do réu a posse exercida pela autora.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento.
No mais, intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do mandado de constatação de fls. 363-364. -
04/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:44
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:22
Processo saneado
-
08/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:52
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 18:51
Juntada de NULL
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:57
Prazo em Curso
-
28/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 12:05
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 14:19
Emissão da Relação
-
02/04/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 18:03
Outras Decisões
-
15/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 17:12
Prazo em Curso
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:35
Prazo em Curso
-
03/10/2023 18:09
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:20
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 09:02
Emissão da Relação
-
17/09/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:58
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2023 08:28
Emissão da Relação
-
06/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:09
Documento Digitalizado
-
06/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2023 08:22
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2023.
-
24/08/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 14:59
Prazo em Curso
-
23/08/2023 14:54
Emissão da Relação
-
23/08/2023 14:49
Prazo em Curso
-
23/08/2023 14:38
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 14:37
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 14:16
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:09
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:30
Prazo em Curso
-
16/08/2023 17:27
Documento Digitalizado
-
16/08/2023 17:26
Documento Digitalizado
-
15/08/2023 18:11
Prazo em Curso
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 14:22
Documento Digitalizado
-
11/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 18:25
Prazo em Curso
-
10/08/2023 18:24
Prazo em Curso
-
10/08/2023 18:19
Documento Digitalizado
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 13:19
Emissão da Relação
-
09/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:29
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 13:24
Emissão da Relação
-
08/08/2023 13:24
Prazo em Curso
-
08/08/2023 08:09
Informação do Sistema
-
07/08/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 15:51
Informação do Sistema
-
02/08/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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