TJMS - 0827798-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 22:40
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
10/09/2025 14:10
Prazo em Curso
-
10/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:31
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:38
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Francisco Jaelson Porfírio (OAB 26113/MS) Processo 0827798-21.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqda: Lilian Mrozinski François Barcelos - Decisão de fls. 311-312: Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita Demonstrada a hipossuficiência financeira (f. 284-99 e 301-2), defiro a justiça gratuita em favor da parte requerida, notadamente porque aufere renda mensal de cerca de três mil reais, consoante extrato de aposentadoria (f. 286-8).
O fato de possuir patrimônio avaliado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), não implica em condição de liquidez financeira imediata, até mesmo porque tratam-se de imóveis, um deles em condomínio e o outro em discussão na presente demanda.
Mantenho a justiça gratuita em favor da parte requerente, porquanto comprovada a sua condição de pobreza (f. 25-38), com reconhecimento pelo TJ/MS (f. 39-121).
Aliás, a parte requerida impugna a benesse, sem colacionar documentos para demonstrar a suficiência de recursos, a fim de alterar o posicionamento do juízo. 1.2 Ilegitimidade ativa Afasto a preliminar, pois, a parte requerente encontra-se inativa financeiramente (f. 26), o que não implica na ausência de personalidade jurídica ou de legitimidade processual para postular em juízo, pois, como visto, não se encontra baixada, mas inapta (f. 27-37). 1.3 Prescrição Trata-se de preliminar de mérito, que será examinada na sentença, principalmente porque a parte requerente pretende a rescisão do contrato de compra e venda pela falta de pagamento com a consequente reintegração da posse do imóvel.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Há controvérsia acerca do inadimplemento do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel lote 24, da quadra 78, do loteamento Jardim Aerorancho, firmado pela parte requerente e Napoleão Francois Barcelos em 28/02/1976, consoante averbação AV-01 registrada na matrícula 112.962 do imóvel, o que motivou o ajuizamento da demanda.
O objeto principal da presente ação também fora discutido nos autos em apenso - 0819846-88.2022, julgado em maio de 2023, em que reconheceu-se a quitação do contrato, com a subsequente adjudicação do imóvel em favor da parte requerida, herdeira do promitente comprador.
A parte requerente pretende realizar prova pericial para constatar o tempo de utilização do imóvel, a existência de edificação e o seu valor, bem como a avaliação para obter o valor de mercado do terreno (f. 268-9).
Todavia, impulsionar o feito neste momento para a produção de prova pericial a ser custeada pelo Estado, em razão da hipossuficiência das partes, se mostra temerário, até mesmo porque o juízo, como visto, já decidiu a controvérsia nos autos em apenso, que inclusive fora confirmada pela Instância Superior, apesar de aguardar o trânsito em julgado daquele decisum.
Logo, por ora, a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa e prolação de decisões conflitantes, aguarde-se em cartório o retorno dos autos em apenso, e, após retornem para providências.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:55
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 12:38
Outras Decisões
-
12/12/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:06
Prazo em Curso
-
31/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Francisco Jaelson Porfírio (OAB 26113/MS) Processo 0827798-21.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqda: Lilian Mrozinski François Barcelos - Despacho de fls.306: Considerando a procedência da ação de adjudicação compulsória do imóvel registrado sob a matrícula 112.962, em favor da parte requerida, nos autos em apenso 0819846-88.2022, e confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, digam as partes em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 10:27
Emissão da Relação
-
10/10/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:33
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 13:45
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:27
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 07:18
Emissão da Relação
-
10/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:42
Emissão da Relação
-
18/10/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:28
Prazo em Curso
-
03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 10:19
Emissão da Relação
-
22/09/2023 17:44
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2023 17:44
Documento Digitalizado
-
18/08/2023 07:51
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:55
Prazo em Curso
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Informações
-
09/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 17:52
Emissão da Relação
-
14/03/2023 18:56
Prazo em Curso
-
23/02/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 12:55
Emissão da Relação
-
17/02/2023 12:31
Documento Digitalizado
-
17/02/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2023 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2023 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2022 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 15:22
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 11:18
Emissão da Relação
-
14/07/2022 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/07/2022 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810602-67.2024.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Nayra Martins Vilalba
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2025 14:15
Processo nº 0048355-48.2011.8.12.0001
Lauro Miyahira
Oficina Mecanica
Advogado: Jose Carlos Araujo Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2011 09:36
Processo nº 0803634-64.2024.8.12.0019
Angela Regina Milanese
Municipio de Antonio Joao
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 09:40
Processo nº 0928351-23.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdeci Batista de Medeiros
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2015 15:40
Processo nº 0801991-86.2024.8.12.0014
Elida Vargas Sanches
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gabriellen Lira Mertz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 14:45