TJMS - 0848049-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 12:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 08:14 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 13:34 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/02/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0848049-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ricardo Miguel Duailibi Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - REFINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS DÍVIDAS ANTERIORES RENEGOCIADAS - ARTIGO 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 A controvérsia gira em torno da legalidade do contrato de Operação de Readequação Financeira de Dívidas de Crédito Pessoal, que consiste no valor de R$ 264.302,96, a ser pago em 60 vezes de R$ 10.180,32, com primeiro vencimento em 23/01/2023, que o requerido afirma não ter celebrado.
 
 II.
 
 Examinando-se todo o conjunto probatório, a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, comprovando a existência da dívida renegociada, que não foi impugnada pelo réu.
 
 III.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            31/01/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0848049-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ricardo Miguel Duailibi Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/01/2025 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 19:03 Não-Provimento 
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                                            30/01/2025 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 18:05 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0848049-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ricardo Miguel Duailibi Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/12/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 09:18 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 09:18 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/12/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 10:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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