TJMS - 0856865-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 11:05
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0856865-60.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - EXPEDIENTE: Ante a certidão de fl. 99, intima-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
20/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 14:04
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0856865-60.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
29/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 08:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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01/10/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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