TJMS - 1606161-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em "data"
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606161-13.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Marisa Maciel Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Interessado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA COMARCA DE ITAPORÃ E DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELA CONSUMIDORA - CONFLITO PROCEDENTE.
Havendo dúvidas sobre os limites de competência territorial entre dois ou mais municípios, deve prevalecer o foro escolhido pelo consumidor que, no caso dos autos originários, foi o da comarca de Dourados.
Precedentes, TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:27
Provimento
-
08/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606161-13.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Marisa Maciel Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Interessado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 21:26
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606161-13.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Marisa Maciel Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Interessado: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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