TJMS - 0809636-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que há 2 executados a serem intimados acerca da penhora e há requerimento de exepdição de mandado de avaliação (03 atos distintos) e que há apenas 1 diligência recolhida, fica a parte exequente intimada para complementar o recolhimento das diligências para expedição dos mandados. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:20
Emissão da Relação
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2025 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 16:06
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:17
Emissão da Relação
-
20/05/2025 12:52
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:45
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0809636-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 134-135. -
12/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 11:02
Emissão da Relação
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0809636-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada acerca do termo de penhora de f. 129 (“A parte exequente deverá comprovar o registro da penhora, ônus que lhe pertence, em trinta dias”) e para indicar endereços de terceiros interessados para intimação, conforme prevê o artigo 799 do CPC. -
08/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 11:35
Prazo em Curso
-
07/04/2025 11:35
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:06
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 16:58
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0809636-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc., De forma a sequer possibilitar a apreciação do requerimento de penhora por termo nos autos (pp. 113/115), promova a parte autora, em quinze dias, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado.
Intime(m)-se. -
03/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:27
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:50
Informação do Sistema
-
21/01/2025 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
13/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0809636-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito tendo em vista fls. 110. -
10/12/2024 11:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:17
Emissão da Relação
-
09/12/2024 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
29/11/2024 16:54
Prazo em Curso
-
29/11/2024 15:44
Juntada de NULL
-
25/11/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0809636-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados.
Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).
Intimem-se. -
05/11/2024 12:22
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:05
Emissão da Relação
-
05/11/2024 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 11:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 17:29
Recebida petição inicial
-
04/09/2024 13:31
Informação do Sistema
-
04/09/2024 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418814-31.2024.8.12.0000
Vera Glaice Espindola Yrigoyen
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 17:20
Processo nº 0002596-25.2021.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Reginaldo Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 14:06
Processo nº 0809604-96.2024.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ems Transportes e Comercio de Gelo Eirel...
Advogado: Fernanda de Lima Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 16:20
Processo nº 0861894-28.2023.8.12.0001
Municipio de Dourados
R.a. Empreendimentos Imobiliarios LTDA -...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 09:50
Processo nº 1418813-46.2024.8.12.0000
Luciene Motti Gibran
Joao Henrique Pestana
Advogado: Frederico Luiz Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 16:57