TJMS - 1418906-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:32
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418906-09.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Embargado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418906-09.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Embargado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:51
Inclusão em pauta
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25/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418906-09.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Agravado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418906-09.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Agravado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Considerando que a autora-agravante não pugnou pela concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino, por ora, tão somente a intimação do agravado, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que reputar necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418906-09.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Agravado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da Justiça, requerida pelas recorrentes Agrícola Ponta Porã LTDA, e, nos termos do § 7º, do art. 99, c/c § 2º, do art. 101, ambos do CPC/15, determino a intimação para recolhimento do preparo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418906-09.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Agravado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da agravante para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., extrato bancário, provas documentais de despesas mensais, etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418906-09.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Agrícola Ponta Porã Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS) Agravado: Finjus Investimentos e Consultoria Ltda Advogado: Thiago Moreira de Souza Sabião (OAB: 60809/PR) Advogado: Matheus Cury Sahão (OAB: 57997/PR) Interessado: Luis Antonio Ebling do Amaral Advogado: Mauricio Dorneles Cândia Junior (OAB: 9930/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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